NOTA DE REPÚDIO – Contra a tentativa do Prefeito de Salvador de politizar a Auditoria-Fiscal do Trabalho

Após anos de ataques e sucateamento, a carreira federal responsável pela Fiscalização do Trabalho no País segue sofrendo ataques, desta vez por parte do Prefeito de Salvador (BA).

Com a interdição e paralisação das atividades de montagem de uma estrutura projetada para ser uma passarela para trabalhadores ambulantes durante o carnaval de Salvador, o Prefeito Bruno Reis vai à imprensa com a seguinte declaração: “Eles solicitaram a interdição, e aí cada um tem o direito de ter a sua opinião. Espero que o futuro possa mostrar que tinha muita gente querendo aparecer, mas caiu do cavalo. Não tem medida a ser adotada, depois dos laudos e pareceres, a prefeitura vai continuar montando a estrutura” (CORREIO, 02.02.2024). https://www.correio24horas.com.br/minha-bahia/prefeito-afirma-que-passarela-para-ambulantes-na-barra-sera-mantida-0224

 

Ao dizer que um órgão como a Auditoria-Fiscal do Trabalho vai “cair do cavalo”, o Prefeito parece desconhecer as reais funções da Fiscalização e da Inspeção do Trabalho: instituição vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem como funções básicas garantir o cumprimento das leis e promover condições de saúde e segurança nos ambientes de trabalho. Ao contrário do que pensa o gestor da capital baiana, a nossa atuação não se baseia em opinião individual mas, sim, em critérios técnicos bem regulamentados. Nós só “cairemos do cavalo” se, por acaso, não cumprirmos o nosso papel de preservar a segurança das trabalhadoras e trabalhadores.

 

Tentar politizar e fazer crer que a Fiscalização do Trabalho está se deixando influenciar por interesses pessoais em relação a um assunto tão sério quanto a garantia da integridade física de trabalhadores que exercem atividades em altura, é uma maneira do Prefeito desmoralizar uma instituição séria, competente e fundamental para o bom funcionamento da nossa sociedade.

 

Na verdade, o Prefeito de Salvador deveria demonstrar indignação acerca da situação flagrada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e cobrar que os seus órgãos municipais de fiscalização também atuem dentro da legalidade e exijam que a empresa contratada cumpra as normas regulamentadoras, em especial a NR-18 e a NR-35, que tratam das condições de trabalho na indústria da construção e dos requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, respectivamente.

 

A Auditoria-Fiscal do Trabalho, no Termo de Interdição lavrado, com base na legislação vigente, determina que:

1. Toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;

2. A atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com SPIQ (sistema de proteção individual contra quedas constituido de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual, em consonância com a NR-35), e por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada.

A nossa função social de preservação da vida e de promoção do trabalho digno não pode ser colocada em dúvida. Mesmo agora, em que estamos em meio a uma mobilização nacional por melhoria das nossas condições de trabalho, não nos furtamos a exercer nosso papel de fiscalizar e garantir que o meio ambiente de trabalho seja seguro e saudável.

 

Considerando as centenas de milhares de pessoas mortas e feridas em acidentes de trabalho ao longo dos últimos anos, não podemos abrir mão de nosso dever.

 

Jamais deixaremos que os embates políticos, especialmente os que se prestam a polarizar a sociedade e enfraquecer as entidades fiscalizadoras, ponham sombra na ética e na responsabilidade que juramos honrar quando da posse em nossos cargos.

 

Nosso compromisso com o trabalho digno e a justiça social não é apenas um slogan. É a própria razão da nossa existência.

 

Salvador (BA), 3 de fevereiro de 2024.

Auditoria-Fiscal do Trabalho apura acidente com trabalhador durante corte de árvore em Salvador.

No dia 31 de outubro, em Salvador-BA, ocorreu um acidente que acendeu um alerta para a segurança do trabalhador baiano.

 

 

 

 

Causas do acidente

Durante a atividade de corte de uma árvore que havia caído em uma importante avenida da capital baiana, um trabalhador quase se feriu com uma motosserra quando se desequilibrou e caiu em um declive no terreno. As circunstâncias estão sendo investigadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho na Bahia, que abriu uma fiscalização para que sejam apuradas as causas do acidente, esclarecendo se este decorre ou não do descumprimento de normas por parte do empregador.

FOTO: REPRODUÇÃO TVBahia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho

“A nossa legislação trabalhista, com as normas regulamentadoras, estabelece uma série de ferramentas, como as obrigações legais, para que as empresas possam fazer a gestão desses riscos”, diz Maurício Passos, Chefe de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE-BA), que complementa:

 

AFT Maurício Passos, Chefe da SRTE-BA, em entrevista na TVBahia. FOTO: REPRODUÇÃO.

“Muitas vezes, acidentes como esse que ocorreu podem facilmente ser evitados se essas ferramentas estabelecidas na legislação forem aplicadas como, por exemplo, uma análise de risco da atividade… para que se execute essa atividade sem o risco de acidentes”.

 

 

 

 

Andamento da fiscalização

A fiscalização já foi iniciada e as causas do acidente estão sendo apuradas. No final do processo, será emitido um relatório da análise. Caso seja constatado o descumprimento de normas por parte do empregador, serão emitidos os autos de infração porventura devidos.

 

FOTO: REPRODUÇÃO TVBahia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Episódios como esse reforçam a importância das Normas Regulamentadoras (NRs) e, principalmente, do fortalecimento da Inspeção do Trabalho, a fim de assegurar que tais normas sejam efetivamente cumpridas. O SINAIT DS/BA segue atento a esse caso, na luta por um Brasil que ofereça trabalho seguro e saudável a todos os trabalhadores.

 

 

ASCOM SINAIT DS/BA