Após anos de ataques e sucateamento, a carreira federal responsável pela Fiscalização do Trabalho no País segue sofrendo ataques, desta vez por parte do Prefeito de Salvador (BA).
Com a interdição e paralisação das atividades de montagem de uma estrutura projetada para ser uma passarela para trabalhadores ambulantes durante o carnaval de Salvador, o Prefeito Bruno Reis vai à imprensa com a seguinte declaração: “Eles solicitaram a interdição, e aí cada um tem o direito de ter a sua opinião. Espero que o futuro possa mostrar que tinha muita gente querendo aparecer, mas caiu do cavalo. Não tem medida a ser adotada, depois dos laudos e pareceres, a prefeitura vai continuar montando a estrutura” (CORREIO, 02.02.2024). https://www.correio24horas.com.br/minha-bahia/prefeito-afirma-que-passarela-para-ambulantes-na-barra-sera-mantida-0224
Ao dizer que um órgão como a Auditoria-Fiscal do Trabalho vai “cair do cavalo”, o Prefeito parece desconhecer as reais funções da Fiscalização e da Inspeção do Trabalho: instituição vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem como funções básicas garantir o cumprimento das leis e promover condições de saúde e segurança nos ambientes de trabalho. Ao contrário do que pensa o gestor da capital baiana, a nossa atuação não se baseia em opinião individual mas, sim, em critérios técnicos bem regulamentados. Nós só “cairemos do cavalo” se, por acaso, não cumprirmos o nosso papel de preservar a segurança das trabalhadoras e trabalhadores.
Tentar politizar e fazer crer que a Fiscalização do Trabalho está se deixando influenciar por interesses pessoais em relação a um assunto tão sério quanto a garantia da integridade física de trabalhadores que exercem atividades em altura, é uma maneira do Prefeito desmoralizar uma instituição séria, competente e fundamental para o bom funcionamento da nossa sociedade.
Na verdade, o Prefeito de Salvador deveria demonstrar indignação acerca da situação flagrada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e cobrar que os seus órgãos municipais de fiscalização também atuem dentro da legalidade e exijam que a empresa contratada cumpra as normas regulamentadoras, em especial a NR-18 e a NR-35, que tratam das condições de trabalho na indústria da construção e dos requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, respectivamente.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho, no Termo de Interdição lavrado, com base na legislação vigente, determina que:
1. Toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;
2. A atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com SPIQ (sistema de proteção individual contra quedas constituido de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual, em consonância com a NR-35), e por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada.
A nossa função social de preservação da vida e de promoção do trabalho digno não pode ser colocada em dúvida. Mesmo agora, em que estamos em meio a uma mobilização nacional por melhoria das nossas condições de trabalho, não nos furtamos a exercer nosso papel de fiscalizar e garantir que o meio ambiente de trabalho seja seguro e saudável.
Considerando as centenas de milhares de pessoas mortas e feridas em acidentes de trabalho ao longo dos últimos anos, não podemos abrir mão de nosso dever.
Jamais deixaremos que os embates políticos, especialmente os que se prestam a polarizar a sociedade e enfraquecer as entidades fiscalizadoras, ponham sombra na ética e na responsabilidade que juramos honrar quando da posse em nossos cargos.
Nosso compromisso com o trabalho digno e a justiça social não é apenas um slogan. É a própria razão da nossa existência.
Salvador (BA), 3 de fevereiro de 2024.