Risco de incêndio no Porto de Salvador leva Auditoria-Fiscal do Trabalho a interditar armazéns

No último dia 20, a Seção de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRT/BA) realizou mais uma ação no Porto de Salvador, que resultou em uma nova interdição. Dessa vez, a equipe da Auditoria-Fiscal do Trabalho concentrou a fiscalização nas condições de segurança do trabalho nos armazéns de carga, que culminou com a paralisação das atividades em dois armazéns. A ação dá continuidade à operação de inspeção que ocorreu no último dia 18 de março, que levou à primeira interdição, do Pátio de Triagem.

Equipe de AFTs fiscaliza Porto de Salvador. FOTO: Divulgação.

PROBLEMAS NOS ARMAZÉNS

Durante a última fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades nos armazéns 4 e 5, que abarcavam pilhas de fardos de celulose ocupando quase todo o espaço no interior dos armazéns, obstruindo portões e atrapalhando a movimentação de máquinas, a iluminação, a circulação de trabalhadores, o acesso à saída e aos poucos extintores de incêndio existentes nesses armazéns.

Outras irregularidades foram constatadas, como saliências no piso dos armazéns que dificultam a circulação dos trabalhadores e das máquinas que movimentam as cargas, gerando o risco de tombamento das empilhadeiras, além de ausência de sinalização adequada à segurança, de um sistema de iluminação de emergência para evacuação nos casos de interrupção de energia elétrica e de auxílio em possíveis resgates.

 

AFTs fiscalização armazéns no Porto de Salvador. FOTOS: Divulgação.

 

Os armazéns que tiveram as atividades paralisadas também não contavam com extintores para o combate a focos de incêndios nos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente, nem sistema de alarme de incêndio em funcionamento. As vias de passagem de emergência não contavam com a sinalização devida nem possuíam saídas de emergência, dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de urgência.

Embora o Porto funcione dia e noite ininterruptamente, os pesados portões dos armazéns são trancados com cadeados quando não está sendo realizada a movimentação dos fardos de celulose pelas empilhadeiras, sendo que os portões não são equipados com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

 

RISCOS DE INCÊNDIO 

No cais do Porto de Salvador e nos armazéns ali localizados, não existe um sistema de hidrantes com rede hidráulica pressurizada para ser utilizado no combate ao fogo. Os pontos de água existentes no Cais do Porto servem apenas para o fornecimento de água potável para os navios, não servindo para o combate a incêndios.

 

Apesar de, ao longo do Cais, haver abrigos utilizados para guardar mangueiras de incêndio, não há hidrantes onde as mangueiras possam ser conectadas para combate a incêndio. Algumas dessas mangueiras estavam visivelmente danificadas, impróprias para uso e os formulários referentes à manutenção dessas mangueiras estavam sem nenhuma anotação. Outra ponto importante observado pela fiscalização é a ausência do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), um conjunto de técnicas e dispositivos capazes de minimizar ou anular os riscos de incidentes com raios da atmosfera.

 

Por não terem sido devidamente implementadas, nos armazéns 4 e 5 do Cais do Porto de Salvador, as medidas de segurança contra incêndios, de caráter obrigatório, estabelecidas na legislação estadual, não foi expedido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. Tais irregularidades já foram sentidas na prática com a ocorrência de um grande incêndio em abril de 2022, que levou à demolição de parte da estrutura de um dos galpões da Codeba.

 

 

 

 

Auditoria-Fiscal do Trabalho interdita pátio de triagem no Porto de Salvador

Inspeção realizada pela Seção de Fiscalização do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia – SRT/BA, em relação às condições de segurança no trabalho no Pátio de Triagem do Porto de Salvador, no último dia 18 de março, fundamenta interdição do local neste 22 de março. A conclusão da inspeção foi pela interdição por conta da grande probabilidade de atropelamento de trabalhadores.

Auditor-Fiscal do Trabalho fiscaliza pátio de triagem no Porto de Salvador. FOTO: DIVULGAÇÃO

ENTENDA A OPERAÇÃO

A operação iniciou-se em virtude do planejamento para averiguação de grave e iminente risco nas operações portuárias, tendo em vista morte por atropelamento do motorista de caminhão Edvaldo dos Santos da Silva, ocorrida em 13 de janeiro de 2024. Foi verificada, pela equipe de fiscalização, a inexistência de faixas de pedestres, sinalização de segurança e outros meios de organização da via para o acesso dos caminhões à área interna do Porto.

Portanto, a fiscalização realizada na última segunda-feira teve como foco a verificação das condições de trafegabilidade de caminhões e pedestres.

 

Auditores-Fiscais do Trabalho fiscalizam pátio de triagem no Porto de Salvador. FOTOS: DIVULGAÇÃO

 

MOTIVOS DA INTERDIÇÃO

O que determinou a interdição foi a situação de risco grave e iminente encontrada no Pátio de Triagem do Porto de Salvador, espaço que funciona como estacionamento e apoio logístico dos veículos de carga que acessam a zona portuária, vindos da Via Expressa Baía de Todos os Santos, interligada diretamente com a BR-324.

Todo o pátio utilizado para estacionamento e triagem dos caminhões que chegam para carga e descarga no Porto, fluxo que pode chegar em até 200 caminhões por dia, foi interditado tendo em vista a ausência de cumprimento de normas de segurança do trabalho. Não havia qualquer sinalização vertical e horizontal nem observância às normas de segurança de trânsito. Todos os motoristas e caminhões que chegam até o Porto de Salvador aguardam no pátio sem limite de tempo de permanência, o que acaba tornando ainda mais inseguras as condições de trabalho no local.

 

Auditor-Fiscal do Trabalho fiscalizam pátio de triagem no Porto de Salvador. FOTOS: DIVULGAÇÃO
Auditora-Fiscal do Trabalho fiscaliza pátio de triagem no Porto de Salvador. FOTO: DIVULGAÇÃO

 

 

 

NOTA DE REPÚDIO – Contra a tentativa do Prefeito de Salvador de politizar a Auditoria-Fiscal do Trabalho

Após anos de ataques e sucateamento, a carreira federal responsável pela Fiscalização do Trabalho no País segue sofrendo ataques, desta vez por parte do Prefeito de Salvador (BA).

Com a interdição e paralisação das atividades de montagem de uma estrutura projetada para ser uma passarela para trabalhadores ambulantes durante o carnaval de Salvador, o Prefeito Bruno Reis vai à imprensa com a seguinte declaração: “Eles solicitaram a interdição, e aí cada um tem o direito de ter a sua opinião. Espero que o futuro possa mostrar que tinha muita gente querendo aparecer, mas caiu do cavalo. Não tem medida a ser adotada, depois dos laudos e pareceres, a prefeitura vai continuar montando a estrutura” (CORREIO, 02.02.2024). https://www.correio24horas.com.br/minha-bahia/prefeito-afirma-que-passarela-para-ambulantes-na-barra-sera-mantida-0224

 

Ao dizer que um órgão como a Auditoria-Fiscal do Trabalho vai “cair do cavalo”, o Prefeito parece desconhecer as reais funções da Fiscalização e da Inspeção do Trabalho: instituição vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem como funções básicas garantir o cumprimento das leis e promover condições de saúde e segurança nos ambientes de trabalho. Ao contrário do que pensa o gestor da capital baiana, a nossa atuação não se baseia em opinião individual mas, sim, em critérios técnicos bem regulamentados. Nós só “cairemos do cavalo” se, por acaso, não cumprirmos o nosso papel de preservar a segurança das trabalhadoras e trabalhadores.

 

Tentar politizar e fazer crer que a Fiscalização do Trabalho está se deixando influenciar por interesses pessoais em relação a um assunto tão sério quanto a garantia da integridade física de trabalhadores que exercem atividades em altura, é uma maneira do Prefeito desmoralizar uma instituição séria, competente e fundamental para o bom funcionamento da nossa sociedade.

 

Na verdade, o Prefeito de Salvador deveria demonstrar indignação acerca da situação flagrada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e cobrar que os seus órgãos municipais de fiscalização também atuem dentro da legalidade e exijam que a empresa contratada cumpra as normas regulamentadoras, em especial a NR-18 e a NR-35, que tratam das condições de trabalho na indústria da construção e dos requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, respectivamente.

 

A Auditoria-Fiscal do Trabalho, no Termo de Interdição lavrado, com base na legislação vigente, determina que:

1. Toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;

2. A atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com SPIQ (sistema de proteção individual contra quedas constituido de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual, em consonância com a NR-35), e por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada.

A nossa função social de preservação da vida e de promoção do trabalho digno não pode ser colocada em dúvida. Mesmo agora, em que estamos em meio a uma mobilização nacional por melhoria das nossas condições de trabalho, não nos furtamos a exercer nosso papel de fiscalizar e garantir que o meio ambiente de trabalho seja seguro e saudável.

 

Considerando as centenas de milhares de pessoas mortas e feridas em acidentes de trabalho ao longo dos últimos anos, não podemos abrir mão de nosso dever.

 

Jamais deixaremos que os embates políticos, especialmente os que se prestam a polarizar a sociedade e enfraquecer as entidades fiscalizadoras, ponham sombra na ética e na responsabilidade que juramos honrar quando da posse em nossos cargos.

 

Nosso compromisso com o trabalho digno e a justiça social não é apenas um slogan. É a própria razão da nossa existência.

 

Salvador (BA), 3 de fevereiro de 2024.

Risco de acidentes: Inspeção do Trabalho interdita passarela para ambulantes do carnaval de Salvador

Tarde de 31 de janeiro. Mais uma quarta-feira quente de verão em Salvador. Uma semana para o carnaval. Durante a montagem de uma estrutura projetada para ser uma espécie de passarela para os vendedores ambulantes que trabalham durante a festa, na região entre o Farol da Barra e o Barravento, uma ação da Auditoria-Fiscal do Trabalho identifica graves irregularidades na execução da obra. O que era para melhorar a vida dos trabalhadores durante a festa, estava colocando em risco quem trabalhava para montar as estruturas.

Operário se arrisca durante atividade em altura sem proteção. FOTO: Divulgação

 

 

Em altura de até 4,5 metros, os trabalhadores executavam tarefas de montagem e tarefas auxiliares, sem a devida proteção contra queda. “Não havia proteção coletiva ou individual efetiva que impedisse queda com diferença de nível de até 4,5m. Uma situação de grave e iminente risco que levou à paralisação das atividades”, afirma Flavia Maia, Auditora-Fiscal do Trabalho.

 

Auditora-Fiscal do Trabalho avalia riscos na montagem de estrutura. FOTO: Divulgação

 

DO QUE SE TRATA A INTERDIÇÃO

As irregularidades dizem respeito ao descumprimento das Normas Regulamentadoras (NR) 18 e 35 que tratam sobre as condições no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, e dos requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho, no Termo de Interdição, determina, com base na respectiva NR, que:

1. Toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;

2. A atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com SPIQ (sistema de proteção individual contra quedas constituído de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual, em consonância com a NR-35) e por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada

Operário se arrisca durante atividade em altura sem proteção. FOTO: Divulgação

O QUE ACONTECE AGORA

A empresa, após regularização do risco grave e iminente, deve protocolar pedido de levantamento de interdição e, apenas após nova inspeção da Auditoria-Fiscal do Trabalho, poderá retomar as atividades. Durante a interdição, somente podem ser realizados serviços em altura com o intuito de regularização e que não impliquem em novos riscos para os trabalhadores.

Em outro trecho da passarela, que já conta com guarda corpo completo instalado, as atividades em altura não serão paralisadas, por não ter sido constatado grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores.

“A Auditoria-Fiscal do Trabalho segue vigilante na garantia de um trabalho digno e seguro, mesmo em um momento de grande luta para melhoria das nossas próprias condições de trabalho, incluindo a luta para que o Governo Federal cumpra acordo firmado em 2016. Nossa mobilização nacional segue firme, com entrega de cargos e paralisação de atividades, mas somos conscientes da nossa responsabilidade social.” Afirma Diego Barros Leal, presidente da Delegacia Sindical na Bahia do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT DS/BA).

 

ASCOM SINAIT DS/BA