NOTA DE REPÚDIO – Contra a tentativa do Prefeito de Salvador de politizar a Auditoria-Fiscal do Trabalho

Após anos de ataques e sucateamento, a carreira federal responsável pela Fiscalização do Trabalho no País segue sofrendo ataques, desta vez por parte do Prefeito de Salvador (BA).

Com a interdição e paralisação das atividades de montagem de uma estrutura projetada para ser uma passarela para trabalhadores ambulantes durante o carnaval de Salvador, o Prefeito Bruno Reis vai à imprensa com a seguinte declaração: “Eles solicitaram a interdição, e aí cada um tem o direito de ter a sua opinião. Espero que o futuro possa mostrar que tinha muita gente querendo aparecer, mas caiu do cavalo. Não tem medida a ser adotada, depois dos laudos e pareceres, a prefeitura vai continuar montando a estrutura” (CORREIO, 02.02.2024). https://www.correio24horas.com.br/minha-bahia/prefeito-afirma-que-passarela-para-ambulantes-na-barra-sera-mantida-0224

 

Ao dizer que um órgão como a Auditoria-Fiscal do Trabalho vai “cair do cavalo”, o Prefeito parece desconhecer as reais funções da Fiscalização e da Inspeção do Trabalho: instituição vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem como funções básicas garantir o cumprimento das leis e promover condições de saúde e segurança nos ambientes de trabalho. Ao contrário do que pensa o gestor da capital baiana, a nossa atuação não se baseia em opinião individual mas, sim, em critérios técnicos bem regulamentados. Nós só “cairemos do cavalo” se, por acaso, não cumprirmos o nosso papel de preservar a segurança das trabalhadoras e trabalhadores.

 

Tentar politizar e fazer crer que a Fiscalização do Trabalho está se deixando influenciar por interesses pessoais em relação a um assunto tão sério quanto a garantia da integridade física de trabalhadores que exercem atividades em altura, é uma maneira do Prefeito desmoralizar uma instituição séria, competente e fundamental para o bom funcionamento da nossa sociedade.

 

Na verdade, o Prefeito de Salvador deveria demonstrar indignação acerca da situação flagrada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e cobrar que os seus órgãos municipais de fiscalização também atuem dentro da legalidade e exijam que a empresa contratada cumpra as normas regulamentadoras, em especial a NR-18 e a NR-35, que tratam das condições de trabalho na indústria da construção e dos requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, respectivamente.

 

A Auditoria-Fiscal do Trabalho, no Termo de Interdição lavrado, com base na legislação vigente, determina que:

1. Toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;

2. A atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com SPIQ (sistema de proteção individual contra quedas constituido de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual, em consonância com a NR-35), e por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada.

A nossa função social de preservação da vida e de promoção do trabalho digno não pode ser colocada em dúvida. Mesmo agora, em que estamos em meio a uma mobilização nacional por melhoria das nossas condições de trabalho, não nos furtamos a exercer nosso papel de fiscalizar e garantir que o meio ambiente de trabalho seja seguro e saudável.

 

Considerando as centenas de milhares de pessoas mortas e feridas em acidentes de trabalho ao longo dos últimos anos, não podemos abrir mão de nosso dever.

 

Jamais deixaremos que os embates políticos, especialmente os que se prestam a polarizar a sociedade e enfraquecer as entidades fiscalizadoras, ponham sombra na ética e na responsabilidade que juramos honrar quando da posse em nossos cargos.

 

Nosso compromisso com o trabalho digno e a justiça social não é apenas um slogan. É a própria razão da nossa existência.

 

Salvador (BA), 3 de fevereiro de 2024.

Risco de acidentes: Inspeção do Trabalho interdita passarela para ambulantes do carnaval de Salvador

Tarde de 31 de janeiro. Mais uma quarta-feira quente de verão em Salvador. Uma semana para o carnaval. Durante a montagem de uma estrutura projetada para ser uma espécie de passarela para os vendedores ambulantes que trabalham durante a festa, na região entre o Farol da Barra e o Barravento, uma ação da Auditoria-Fiscal do Trabalho identifica graves irregularidades na execução da obra. O que era para melhorar a vida dos trabalhadores durante a festa, estava colocando em risco quem trabalhava para montar as estruturas.

Operário se arrisca durante atividade em altura sem proteção. FOTO: Divulgação

 

 

Em altura de até 4,5 metros, os trabalhadores executavam tarefas de montagem e tarefas auxiliares, sem a devida proteção contra queda. “Não havia proteção coletiva ou individual efetiva que impedisse queda com diferença de nível de até 4,5m. Uma situação de grave e iminente risco que levou à paralisação das atividades”, afirma Flavia Maia, Auditora-Fiscal do Trabalho.

 

Auditora-Fiscal do Trabalho avalia riscos na montagem de estrutura. FOTO: Divulgação

 

DO QUE SE TRATA A INTERDIÇÃO

As irregularidades dizem respeito ao descumprimento das Normas Regulamentadoras (NR) 18 e 35 que tratam sobre as condições no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, e dos requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho, no Termo de Interdição, determina, com base na respectiva NR, que:

1. Toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;

2. A atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com SPIQ (sistema de proteção individual contra quedas constituído de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual, em consonância com a NR-35) e por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada

Operário se arrisca durante atividade em altura sem proteção. FOTO: Divulgação

O QUE ACONTECE AGORA

A empresa, após regularização do risco grave e iminente, deve protocolar pedido de levantamento de interdição e, apenas após nova inspeção da Auditoria-Fiscal do Trabalho, poderá retomar as atividades. Durante a interdição, somente podem ser realizados serviços em altura com o intuito de regularização e que não impliquem em novos riscos para os trabalhadores.

Em outro trecho da passarela, que já conta com guarda corpo completo instalado, as atividades em altura não serão paralisadas, por não ter sido constatado grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores.

“A Auditoria-Fiscal do Trabalho segue vigilante na garantia de um trabalho digno e seguro, mesmo em um momento de grande luta para melhoria das nossas próprias condições de trabalho, incluindo a luta para que o Governo Federal cumpra acordo firmado em 2016. Nossa mobilização nacional segue firme, com entrega de cargos e paralisação de atividades, mas somos conscientes da nossa responsabilidade social.” Afirma Diego Barros Leal, presidente da Delegacia Sindical na Bahia do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT DS/BA).

 

ASCOM SINAIT DS/BA