Risco de acidentes: Inspeção do Trabalho interdita passarela para ambulantes do carnaval de Salvador

Tarde de 31 de janeiro. Mais uma quarta-feira quente de verão em Salvador. Uma semana para o carnaval. Durante a montagem de uma estrutura projetada para ser uma espécie de passarela para os vendedores ambulantes que trabalham durante a festa, na região entre o Farol da Barra e o Barravento, uma ação da Auditoria-Fiscal do Trabalho identifica graves irregularidades na execução da obra. O que era para melhorar a vida dos trabalhadores durante a festa, estava colocando em risco quem trabalhava para montar as estruturas.

Operário se arrisca durante atividade em altura sem proteção. FOTO: Divulgação

 

 

Em altura de até 4,5 metros, os trabalhadores executavam tarefas de montagem e tarefas auxiliares, sem a devida proteção contra queda. “Não havia proteção coletiva ou individual efetiva que impedisse queda com diferença de nível de até 4,5m. Uma situação de grave e iminente risco que levou à paralisação das atividades”, afirma Flavia Maia, Auditora-Fiscal do Trabalho.

 

Auditora-Fiscal do Trabalho avalia riscos na montagem de estrutura. FOTO: Divulgação

 

DO QUE SE TRATA A INTERDIÇÃO

As irregularidades dizem respeito ao descumprimento das Normas Regulamentadoras (NR) 18 e 35 que tratam sobre as condições no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, e dos requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho, no Termo de Interdição, determina, com base na respectiva NR, que:

1. Toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;

2. A atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com SPIQ (sistema de proteção individual contra quedas constituído de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual, em consonância com a NR-35) e por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada

Operário se arrisca durante atividade em altura sem proteção. FOTO: Divulgação

O QUE ACONTECE AGORA

A empresa, após regularização do risco grave e iminente, deve protocolar pedido de levantamento de interdição e, apenas após nova inspeção da Auditoria-Fiscal do Trabalho, poderá retomar as atividades. Durante a interdição, somente podem ser realizados serviços em altura com o intuito de regularização e que não impliquem em novos riscos para os trabalhadores.

Em outro trecho da passarela, que já conta com guarda corpo completo instalado, as atividades em altura não serão paralisadas, por não ter sido constatado grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores.

“A Auditoria-Fiscal do Trabalho segue vigilante na garantia de um trabalho digno e seguro, mesmo em um momento de grande luta para melhoria das nossas próprias condições de trabalho, incluindo a luta para que o Governo Federal cumpra acordo firmado em 2016. Nossa mobilização nacional segue firme, com entrega de cargos e paralisação de atividades, mas somos conscientes da nossa responsabilidade social.” Afirma Diego Barros Leal, presidente da Delegacia Sindical na Bahia do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT DS/BA).

 

ASCOM SINAIT DS/BA