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CARTA AO MTE – Apoio à nova turma de AFTs

Carta nº 42/2025 SINAIT–DS/BA

 

A Sua Senhoria

Luiz Felipe Brandão de Mello

Secretário de Inspeção do Trabalho

Ministério do Trabalho e Emprego

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Zona Cívico-Administrativa – Brasília/DF – CEP: 70.056-900

 

A Sua Senhoria

Débora Hernandes Figueira

Diretora de Gestão de Pessoas

Ministério do Trabalho e Emprego

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Zona Cívico-Administrativa – Brasília/DF – CEP: 70.056-900

 

Assunto: Solicita ampliação do entendimento expresso no item 5 do Ofício-Circular nº 996/2025/MTE.

Referência: Processo nº 19966.206338/2025-50 e Projeto Pedagógico ENIT

 

Salvador, 8 de janeiro de 2026.

 

Senhor Secretário,

Senhora Diretora,

 

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT), organização sindical que representa a categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho, por meio da sua Delegacia Sindical da Bahia, vem trazer breves considerações relacionadas aos locais de realização do curso de formação dos novos Auditores-Fiscais do Trabalho para, ao final, solicitar a ampliação do entendimento expresso no item 5 do Ofício-Circular nº 996/2025/MTE.

A metodologia adotada pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT) para o curso de formação dos novos Auditores-Fiscais do Trabalho demonstra que não há necessidade premente de vinculação do servidor à sua unidade de lotação original pelos seguintes motivos:

  • Aulas síncronas e assíncronas – A maior parte do conteúdo teórico será ministrado por videoaulas. Essa modalidade permite que o servidor interaja com o conteúdo de forma ativa em qualquer unidade regional que possua infraestrutura de rede adequada;

  • Metodologia unificada e andragógica – O projeto é baseado em metodologias ativas e na andragogia, recorrendo a oficinas, atividades simuladas e debates sobre situações práticas (fotografias e vídeos) de alcance nacional, não havendo componente didático que dependa exclusivamente de peculiaridades geográficas da unidade de lotação;

  • Alinhamento nacional – O ciclo de formação é construído conforme diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Plano Plurianual (PPA), visando sistematizar a atuação do corpo fiscal em nível nacional, e não necessariamente local.

Até mesmo o Módulo III – Inspeção em Prática, previsto para ocorrer a partir de 18 de fevereiro, não encontra óbice para realização em qualquer unidade regional mediante supervisão, já que as atividades acompanhadas e os treinamentos presenciais são norteados por procedimentos padronizados e roteiros sugeridos de fiscalização.

Diante disso, rogamos que o entendimento expresso no item 5 do Ofício-Circular nº 996/2025/MTE seja ampliado para o período de formação técnica com início previsto para o dia 2 de fevereiro de 2026, ou seja, que os novos Auditores-Fiscais do Trabalho possam participar do restante do curso em outras unidades de lotação, desde que na mesma circunscrição estadual, permitindo que os locais sejam definidos pelas chefias regionais, considerando critérios de logística, de gestão humanizada e de eficácia do aprendizado.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

DIEGO BARROS LEAL

Delegado Sindical da Bahia (SINAIT–DS/BA)