Em junho desse ano, o Supremo Tribunal Federal fixou prazo para que o Congresso Nacional regularize o adicional de trabalhadores rurais e urbanos que exerçam atividades penosas.
A decisão, que ocorreu por unanimidade, tem fundamento no art. 7°, XXIII, da Constituição Federal, a qual prevê o adicional como um direito desses trabalhadores. No entanto, diferente de outros adicionais já regularizados pela CLT, o adicional para atividades penosas nunca foi estabelecido por norma infraconstitucional, razão pela qual o posicionamento do STF para estabelecimento do prazo de 18 (dezoito) meses é um avanço e uma vitória para trabalhadoras e trabalhadores brasileiros que laboram nestas condições.
Apesar dos protestos do Poder Legislativo, o relator Ministro Gilmar Mendes destaca que “não se trata de imposição de prazo para a atuação legislativa do Congresso, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável para que o Congresso supra a mora legislativa”.
O SINAIT DS/BA e demais entidades protetoras do trabalho seguirão acompanhando de perto o cumprimento dos direitos do trabalhador do Brasil.