O SATIFEBA ajuizou demanda judicial com pedido de liminar para que o SINAIT DS/BA se abstvesse de praticar qualquer ato de representação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no âmbito do Estado da Bahia, visando afetar não só todas as nossas legítimas atividades em curso, mas também nosso processo democrático de escolha de nossos representantes.
A Justiça do Trabalho, no entanto, entendeu que a tutela de urgência somente é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, o que não foi vislumbrado no caso.
Assim, comunicamos que nossas eleições estão mantidas e nosso processo democrático não foi afetado.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: