Na última sexta-feira (6), o STF formou maioria pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na CLT pela reforma trabalhista de 2017. O modelo prevê períodos alternados de trabalho e inatividade, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado. Criado com a justificativa de aumentar a formalização e a empregabilidade, o contrato intermitente divide opiniões por precarizar direitos fundamentais.
O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber consideraram a modalidade inconstitucional, argumentando que ela não assegura garantias mínimas, como a previsão de renda suficiente ou a possibilidade de complementar o salário. Para Fachin, os parâmetros legais da reforma não protegem direitos fundamentais, como a remuneração equivalente ao salário mínimo e condições dignas de trabalho.
Ainda assim, seis ministros – entre eles Cristiano Zanin, Nunes Marques e Alexandre de Moraes – votaram a favor, sustentando que o modelo seria uma alternativa entre a informalidade e o vínculo tradicional, sem fragilizar relações de emprego, desde que regulado com responsabilidade.
Diego Barros Leal, presidente do SINAIT DS/BA, apontou os impactos dessa decisão.
“Por um lado, o trabalho intermitente absorve um contingente de trabalhadores que trabalha por diárias, mas, por outro, têm as questões da incerteza de quando ocorrerão as convocações e da remuneração geralmente insuficiente para o próprio sustento. Apesar desses pontos negativos, ainda assim é melhor que esses trabalhadores sejam fichados pelos empregadores. O próximo passo é lutar pela ampliação dos direitos dos intermitentes”.
O SINAIT reforça que o contrato intermitente deve ser revisado para garantir maior segurança e proteção ao trabalhador, evitando que postos tradicionais sejam substituídos por vínculos mais frágeis. A luta por justiça e dignidade no trabalho continua!